Sabia que a NATO pode exigir partículas de apenas 5 mm² na destruição de documentos classificados?


CONFIDEBAT · BU1 Destruição Segura · BU3 Segurança da Informação Classificada

NT E 05 · AC/35-D/2002-REV5 · DIN 66399

Em Portugal e na NATO, a destruição de informação classificada está sujeita a requisitos técnicos específicos. Conheça os limites aplicáveis, as diferenças entre os dois regimes e a importância de utilizar equipamentos de destruição adequados.

A destruição de informação classificada não consiste simplesmente em colocar documentos numa trituradora. É uma operação de segurança que deve tornar impraticável a reconstrução da informação.

Em Portugal, os limites constam da Norma Técnica E 05, Destruição de Informação Classificada, do Gabinete Nacional de Segurança (GNS).[1] Na NATO, constam do documento AC/35-D/2002-REV5.[2] Os dois regimes partilham o mesmo objetivo, mas os respetivos requisitos não coincidem.

01Portugal: o que estabelece a NT E 05

O ponto 5, subponto 4), Quadro II, fixa a área máxima das partículas resultantes da destruição de documentos em papel, em função do grau de classificação:[1]

  • RESERVADO: 160 mm²
  • CONFIDENCIAL: 30 mm²
  • SECRETO: 10 mm²
  • MUITO SECRETO: 5 mm²

Uma trituradora que produza partículas de 30 mm² satisfaz o requisito dimensional para documentos CONFIDENCIAL, mas não para documentos SECRETO ou MUITO SECRETO.

02NATO: o que estabelece o AC/35-D/2002-REV5

O Annex 1, ponto 72.a).i), define dois limites para a destruição final por trituradora de informação classificada em suporte documental físico:[2]

  • 5 mm² para informação sujeita a contabilização (accountable information): COSMIC TOP SECRET, NATO SECRET e categorias especiais como ATOMAL, nos termos da definição que remete para o C-M(2002)49;[3]
  • 10 mm² para NATO CONFIDENTIAL e NATO RESTRICTED.

O limite de 5 mm² decorre, portanto, da obrigação de contabilização e não apenas do grau de classificação, podendo ainda ser complementado por requisitos nacionais de contabilização.

O mesmo ponto exige trituradoras de corte cruzado (cross-cut). Ao contrário do corte em tiras, que produz fragmentos longos e relativamente fáceis de recompor, o corte cruzado fragmenta o papel em várias direções e dificulta significativamente a reconstrução do documento.

03Portugal e NATO: quais são as diferenças?

Grau nacionalLimite nacionalGrau NATO correspondenteLimite NATO
RESERVADO160 mm²NATO RESTRICTED (NR)10 mm²
CONFIDENCIAL30 mm²NATO CONFIDENTIAL (NC)10 mm²
SECRETO10 mm²NATO SECRET (NS)5 mm²*
MUITO SECRETO5 mm²COSMIC TOP SECRET (CTS)5 mm²*

Fontes: NT E 05, ponto 5, subponto 4), Quadro II[1]; AC/35-D/2002-REV5, Annex 1, ponto 72.a).i)[2]. A coluna NATO refere-se à destruição final por trituradora, nas condições previstas no referencial.
* No regime NATO, o limite de 5 mm² decorre da obrigação de contabilização a que esta informação está sujeita, e não diretamente do grau de classificação.

  • Primeira.O regime NATO é mais restritivo do que o nacional nos graus RESERVADO, CONFIDENCIAL e SECRETO e nos respetivos graus NATO.
  • Segunda.Nos graus mais elevados, MUITO SECRETO e COSMIC TOP SECRET, ambos os referenciais fixam o limite de 5 mm².
  • Terceira.Uma trituradora adequada a um grau nacional não é necessariamente adequada ao grau NATO correspondente, o que é determinante para organizações que tratam informação classificada de diferentes origens.

04Qual a relação com os níveis P-4 a P-7?

A norma DIN 66399 classifica os níveis de segurança de destruição de suportes em papel com a designação P, seguida de um número.[4]

Nível DIN 66399Área máxima das partículas
P-4160 mm²
P-530 mm²
P-610 mm²
P-75 mm²

Fonte: DIN 66399-2, suportes de informação em papel.[4]

As áreas coincidem com as da NT E 05, mas a correspondência é apenas dimensional. A classificação DIN de uma trituradora não constitui, por si só, prova de aprovação para destruição de informação classificada nacional ou NATO. A conformidade exige a verificação de todos os requisitos técnicos e procedimentais do referencial aplicável, e não apenas da dimensão das partículas.

05Destruir informação classificada implica mais do que triturar papel

A destruição é uma etapa do ciclo de vida da informação classificada. Antes, verifica-se se é permitida e se foram cumpridas as obrigações de conservação e autorização. Durante, intervém pessoal habilitado, com equipamento adequado. Depois, ficam os registos exigidos, incluindo, no regime nacional, o Certificado de Destruição de Informação Classificada previsto na NT E 05.[1]

Equipamentos adequados
Procedimentos rigorosos
Controlo documental

A falha de qualquer um destes elementos compromete a conformidade do processo.

06CONFIDEBAT: duas unidades de negócio, uma abordagem integrada

A CONFIDEBAT apoia as organizações na seleção do equipamento e na definição dos requisitos que devem orientar o processo de destruição.

BU1: Destruição Segura

Disponibilização de equipamentos e soluções de destruição de informação, incluindo trituradoras de segurança com níveis P-5, P-6 e P-7, adequadas a diferentes necessidades de proteção e sujeitas à verificação dos requisitos normativos aplicáveis.

DIN 66399P-5P-6P-7

BU3: Segurança da Informação Classificada

Assessoria especializada em proteção de informação classificada, interpretação dos referenciais nacionais e internacionais, definição de procedimentos de segurança e apoio à conformidade organizacional.

NT E 05NATOSEGNAC

Conclusão: pequenos fragmentos, grandes responsabilidades

A dimensão das partículas não é um detalhe técnico secundário. É um requisito de segurança que varia com o grau de classificação, a obrigação de contabilização e o referencial aplicável.

Antes de escolher uma trituradora ou definir um procedimento, importa conhecer exatamente a informação a destruir e as regras que lhe são aplicáveis.

Na proteção da informação classificada, destruir corretamente é tão importante como proteger durante a utilização.

A CONFIDEBAT apoia organizações públicas e privadas na seleção de equipamentos de destruição e na definição de procedimentos conformes com os referenciais nacionais e NATO aplicáveis à informação classificada. Saiba mais em confidebat.eu.

Referências normativas

  1. Gabinete Nacional de Segurança, Norma Técnica E 05, Destruição de Informação Classificada, ponto 5, subponto 4), Quadro II, e modelo de Certificado de Destruição de Informação Classificada.
  2. NATO, AC/35-D/2002-REV5, Annex 1, ponto 19 (nota 2) e ponto 72.a).
  3. NATO, C-M(2002)49, política de segurança NATO, referenciada na definição de informação sujeita a contabilização.
  4. DIN 66399, Office and data technology: Destruction of data media, níveis de segurança aplicáveis a suportes em papel.

Este artigo tem natureza informativa. A determinação da conformidade de equipamentos e procedimentos exige a aplicação integral dos referenciais em vigor e, quando aplicável, a intervenção da autoridade de segurança competente.

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