Sabia que a NATO pode exigir partículas de apenas 5 mm² na destruição de documentos classificados?

CONFIDEBAT · BU1 Destruição Segura · BU3 Segurança da Informação Classificada
NT E 05 · AC/35-D/2002-REV5 · DIN 66399
Em Portugal e na NATO, a destruição de informação classificada está sujeita a requisitos técnicos específicos. Conheça os limites aplicáveis, as diferenças entre os dois regimes e a importância de utilizar equipamentos de destruição adequados.
A destruição de informação classificada não consiste simplesmente em colocar documentos numa trituradora. É uma operação de segurança que deve tornar impraticável a reconstrução da informação.
Em Portugal, os limites constam da Norma Técnica E 05, Destruição de Informação Classificada, do Gabinete Nacional de Segurança (GNS).[1] Na NATO, constam do documento AC/35-D/2002-REV5.[2] Os dois regimes partilham o mesmo objetivo, mas os respetivos requisitos não coincidem.
01Portugal: o que estabelece a NT E 05
O ponto 5, subponto 4), Quadro II, fixa a área máxima das partículas resultantes da destruição de documentos em papel, em função do grau de classificação:[1]
- RESERVADO: 160 mm²
- CONFIDENCIAL: 30 mm²
- SECRETO: 10 mm²
- MUITO SECRETO: 5 mm²
Uma trituradora que produza partículas de 30 mm² satisfaz o requisito dimensional para documentos CONFIDENCIAL, mas não para documentos SECRETO ou MUITO SECRETO.
02NATO: o que estabelece o AC/35-D/2002-REV5
O Annex 1, ponto 72.a).i), define dois limites para a destruição final por trituradora de informação classificada em suporte documental físico:[2]
- 5 mm² para informação sujeita a contabilização (accountable information): COSMIC TOP SECRET, NATO SECRET e categorias especiais como ATOMAL, nos termos da definição que remete para o C-M(2002)49;[3]
- 10 mm² para NATO CONFIDENTIAL e NATO RESTRICTED.
O limite de 5 mm² decorre, portanto, da obrigação de contabilização e não apenas do grau de classificação, podendo ainda ser complementado por requisitos nacionais de contabilização.
O mesmo ponto exige trituradoras de corte cruzado (cross-cut). Ao contrário do corte em tiras, que produz fragmentos longos e relativamente fáceis de recompor, o corte cruzado fragmenta o papel em várias direções e dificulta significativamente a reconstrução do documento.
03Portugal e NATO: quais são as diferenças?
| Grau nacional | Limite nacional | Grau NATO correspondente | Limite NATO |
|---|---|---|---|
| RESERVADO | 160 mm² | NATO RESTRICTED (NR) | 10 mm² |
| CONFIDENCIAL | 30 mm² | NATO CONFIDENTIAL (NC) | 10 mm² |
| SECRETO | 10 mm² | NATO SECRET (NS) | 5 mm²* |
| MUITO SECRETO | 5 mm² | COSMIC TOP SECRET (CTS) | 5 mm²* |
Fontes: NT E 05, ponto 5, subponto 4), Quadro II[1]; AC/35-D/2002-REV5, Annex 1, ponto 72.a).i)[2]. A coluna NATO refere-se à destruição final por trituradora, nas condições previstas no referencial.
* No regime NATO, o limite de 5 mm² decorre da obrigação de contabilização a que esta informação está sujeita, e não diretamente do grau de classificação.
- Primeira.O regime NATO é mais restritivo do que o nacional nos graus RESERVADO, CONFIDENCIAL e SECRETO e nos respetivos graus NATO.
- Segunda.Nos graus mais elevados, MUITO SECRETO e COSMIC TOP SECRET, ambos os referenciais fixam o limite de 5 mm².
- Terceira.Uma trituradora adequada a um grau nacional não é necessariamente adequada ao grau NATO correspondente, o que é determinante para organizações que tratam informação classificada de diferentes origens.
04Qual a relação com os níveis P-4 a P-7?
A norma DIN 66399 classifica os níveis de segurança de destruição de suportes em papel com a designação P, seguida de um número.[4]
| Nível DIN 66399 | Área máxima das partículas |
|---|---|
| P-4 | 160 mm² |
| P-5 | 30 mm² |
| P-6 | 10 mm² |
| P-7 | 5 mm² |
Fonte: DIN 66399-2, suportes de informação em papel.[4]
As áreas coincidem com as da NT E 05, mas a correspondência é apenas dimensional. A classificação DIN de uma trituradora não constitui, por si só, prova de aprovação para destruição de informação classificada nacional ou NATO. A conformidade exige a verificação de todos os requisitos técnicos e procedimentais do referencial aplicável, e não apenas da dimensão das partículas.
05Destruir informação classificada implica mais do que triturar papel
A destruição é uma etapa do ciclo de vida da informação classificada. Antes, verifica-se se é permitida e se foram cumpridas as obrigações de conservação e autorização. Durante, intervém pessoal habilitado, com equipamento adequado. Depois, ficam os registos exigidos, incluindo, no regime nacional, o Certificado de Destruição de Informação Classificada previsto na NT E 05.[1]
A falha de qualquer um destes elementos compromete a conformidade do processo.
06CONFIDEBAT: duas unidades de negócio, uma abordagem integrada
A CONFIDEBAT apoia as organizações na seleção do equipamento e na definição dos requisitos que devem orientar o processo de destruição.
BU1: Destruição Segura
Disponibilização de equipamentos e soluções de destruição de informação, incluindo trituradoras de segurança com níveis P-5, P-6 e P-7, adequadas a diferentes necessidades de proteção e sujeitas à verificação dos requisitos normativos aplicáveis.
DIN 66399P-5P-6P-7
BU3: Segurança da Informação Classificada
Assessoria especializada em proteção de informação classificada, interpretação dos referenciais nacionais e internacionais, definição de procedimentos de segurança e apoio à conformidade organizacional.
NT E 05NATOSEGNAC
Conclusão: pequenos fragmentos, grandes responsabilidades
A dimensão das partículas não é um detalhe técnico secundário. É um requisito de segurança que varia com o grau de classificação, a obrigação de contabilização e o referencial aplicável.
Antes de escolher uma trituradora ou definir um procedimento, importa conhecer exatamente a informação a destruir e as regras que lhe são aplicáveis.
Na proteção da informação classificada, destruir corretamente é tão importante como proteger durante a utilização.
A CONFIDEBAT apoia organizações públicas e privadas na seleção de equipamentos de destruição e na definição de procedimentos conformes com os referenciais nacionais e NATO aplicáveis à informação classificada. Saiba mais em confidebat.eu.
Referências normativas
- Gabinete Nacional de Segurança, Norma Técnica E 05, Destruição de Informação Classificada, ponto 5, subponto 4), Quadro II, e modelo de Certificado de Destruição de Informação Classificada.
- NATO, AC/35-D/2002-REV5, Annex 1, ponto 19 (nota 2) e ponto 72.a).
- NATO, C-M(2002)49, política de segurança NATO, referenciada na definição de informação sujeita a contabilização.
- DIN 66399, Office and data technology: Destruction of data media, níveis de segurança aplicáveis a suportes em papel.
Este artigo tem natureza informativa. A determinação da conformidade de equipamentos e procedimentos exige a aplicação integral dos referenciais em vigor e, quando aplicável, a intervenção da autoridade de segurança competente.


Deixe um comentário