Onde há uma impressora🖨️, deve haver uma destruidora!

Destrua onde imprime!
Impressoras → papel → cestos → informação → Destruidora.
🖨️ Se a organização imprime e fotocopia no local, então deve destruir no local.
Opte por colocar destruidoras de documentos na zona das impressoras.
Sempre que imprimimos, criamos um risco potencial: documentos físicos que acabam nos cestos de papel, muitas vezes com dados sensíveis ou Informação Classificada.
A gestão da informação não termina ao clicar “Imprimir” ou “copiar”.
Efetivamente não acaba no clique de “Imprimir” ou “Copiar”. Nesse instante, ocorre uma transição crítica: a informação abandona o domínio digital — protegido por autenticação, controlos de acesso e protocolos de cifragem — e passa a existir em suporte físico. É aqui que fica exposta a riscos que os mecanismos lógicos já não conseguem mitigar.
Documentos esquecidos nas bandejas de saída, abandonados em secretárias ou descartados em contentores comuns continuam a ser uma das causas mais frequentes de exposição indevida de dados nas organizações. Onde existe um equipamento multifunções, existe produção de papel — e onde há papel, existe o risco latente de exposição de informação sensível, confidencial ou de dados pessoais.
A eliminação segura como extensão do processo
A destruição segura deve ser encarada como uma continuação natural do processo de impressão e uma fase indissociável do ciclo de vida da informação. A instalação de destruidoras de documentos junto aos pontos de impressão não é apenas um detalhe operacional: é uma decisão estratégica de segurança.
Ao reduzir a distância entre a produção e a eliminação da informação, a organização minimiza a “janela de exposição”. Esta proximidade garante que os documentos, assim que deixam de ser necessários, sejam destruídos de forma imediata, consciente e irreversível, mitigando drasticamente o risco de extravio ou acesso não autorizado.
Conformidade materializada no quotidiano
Esta abordagem encontra-se em total alinhamento com os principais referenciais legais e normativos de segurança:
- RGPD: Exige a proteção dos dados pessoais em todas as fases do tratamento, incluindo a eliminação, através de medidas técnicas e organizativas adequadas que previnam a divulgação indevida.
- ISO/IEC 27001:2022: Reforça esta exigência através de controlos específicos:
- Classificação da Informação (A 5.12): Determinando que a destruição deve ser proporcional à sensibilidade dos dados.
- Política de Secretária Limpa (A 7.7): Reduzindo a exposição física de documentos.
- Eliminação Segura de Ativos (A 7.5): Assegurando a destruição definitiva dos suportes físicos.
Na prática, isto significa que a destruição segura não deve ser um processo excecional ou centralizado, mas sim um hábito integrado na rotina diária da organização.
Fechar o ciclo da segurança
Uma organização madura compreende que a segurança da informação só termina quando o suporte físico é eliminado de forma segura. Onde existe uma impressora, deve existir uma capacidade de destruição adequada ao risco da informação tratada.
Garantir a eliminação segura é fechar o ciclo de proteção com coerência e responsabilidade, transformando um princípio normativo numa prática efetiva, visível e auditável.


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