(K) identificação eletrónica | eID
No eIDAS, a identificação eletrónica é tratada no capítulo 2, mais concretamente, do artigo 6 ao artigo 12º.
Nestes artigos são definidos os termos gerais para os seguintes tópicos:
- O reconhecimento mútuo;
- A elegibilidade para notificação dos sistemas de identificação eletrónica;
- Os níveis de garantia dos sistemas de identificação eletrónica;
- As regras para a realização da Notificação de um sistema de eID;
- Os procedimentos em caso de Violação da segurança;
- Responsabilidade; e
- Cooperação e interoperabilidade.
Atos jurídicos sobre identificação eletrónica
(clique nos links para aceder aos documentos)
Regulamento eIDAS – Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE.
2015/296/UE – DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/296 DA COMISSÃO de 24 de fevereiro de 2015, que estabelece as disposições processuais de cooperação entre Estados-Membros em matéria de identificação eletrónica nos termos do artigo 12.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
2015/1501/UE – REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1501 DA COMISSÃO de 8 de setembro de 2015, que estabelece o quadro de interoperabilidade, nos termos do artigo 12.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
2015/1502/UE – REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1502 DA COMISSÃO de 8 de setembro de 2015, que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
2015/1984/UE – DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1984 DA COMISSÃO de 3 de novembro de 2015, que estabelece as circunstâncias, os formatos e os procedimentos para a notificação ao abrigo do artigo 9.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Decreto-Lei n.º 12/2021 – de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Sistemas de identificação eletrónica notificados por Portugal
(1) Denominação do sistema
(2) Nível de garantia (LoA)
(3) Data e link para publicação no Jornal Oficial da UE